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A FONTE DA INFORMAÇÃO

MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO VÊ PROVAS DE COMPRA DE VOTOS EM ELEIÇÃO EM MAJOR VIEIRA

O Ministério Público Eleitoral de Canoinhas/SC se manifestou nesta semana sobre uma ação que acusava as candidatas Aline Ruthes (prefeita) e Vilma Muller Kiem (vice) de compra de votos nas eleições de 2024 em Major Vieira. Segundo a denúncia, feita pelo ex-prefeito e segundo colocado nas eleições, Edson Sidnei Schroeder (PP), elas teriam oferecido gasolina, cestas básicas, terrenos e até ajuda para construção de casas em troca de votos.
Mas, após analisar as provas, o Ministério Público eleitoral concluiu que não ficou comprovado que houve qualquer tipo de benefício direto aos eleitores com o objetivo de ganhar votos. A Promotoria destacou que os vídeos e áudios entregues na ação não trazem evidências suficientes, e os depoimentos colhidos também não confirmam as acusações.
De acordo com o promotor Albert Medeiros Karl, não houve nenhum pedido explícito de votos, nem provas de que as candidatas ou seus aliados tenham oferecido vantagens em troca de apoio político. Até mesmo uma das testemunhas mencionadas na denúncia afirmou que só receberia ajuda se a candidata fosse eleita, o que não foi comprovado e foi negado pelas candidatas — e mesmo assim, afirmou que a reforma de sua casa foi feita com recursos próprios.
Com isso, o MP recomendou que a Justiça Eleitoral rejeite o pedido feito pelo segundo colocado na eleição de 2024, que queria a cassação das candidatas por suposto abuso de poder econômico e captação ilícita de votos.
O QUE DISSE A DEFESA
As candidatas, assim como a coligação “Muda Major”, que são defendidas pelo advogado eleitoralista Dr. Luiz Eduardo Saliba, negaram todas as acusações. Em sua manifestação, a defesa alegou que não há qualquer prova concreta de que as denunciadas tenham oferecido combustível, cestas básicas ou terrenos com o objetivo de comprar votos.
Sobre o vídeo anexado à ação, que sugeriria a doação de gasolina, os advogados chamaram o material de “apócrifo e sem valor legal”, por não ser possível identificar sequer quem aparece nas imagens e, ainda, por não haver ligação clara com o período eleitoral. A defesa também argumentou que o áudio foi gravado sem autorização judicial e, por isso, não poderia ser usado como prova.
Com relação às cestas básicas e à suposta promessa de ajuda na construção de uma casa, a defesa afirmou que os relatos são frágeis e contraditórios, baseados apenas em suposições que não se confirmaram no decorrer do processo judicial. Afirmaram também que não há sequer prova do pedido de voto relacionado a esses supostos auxílios.
A defesa destacou que, mesmo se alguma dessas ações tivesse ocorrido, também não haveria gravidade suficiente para desequilibrar a eleição ou justificar a cassação do mandato, e lembrou que uma única testemunha não pode, sozinha, fundamentar esse tipo de condenação, conforme prevê a lei eleitoral.
DECISÃO
A decisão agora está nas mãos do Juiz Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral, em Canoinhas, que abrange a cidade de Major Vieira, e deve sair nos próximos dias.
Da decisão, as partes ainda poderão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, ao Tribunal Superior Eleitoral e até mesmo ao Supremo Tribunal Federal, em questões constitucionais de maior complexidade.
O RadarSC continuará acompanhando o caso.
Fonte: radarSC 

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